Entidades de Atendimento

Entenda mais sobre quem são elas:

Qualquer entidade, seja ela governamental ou não-governamental, deve proceder a uma inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, antes que uma entidade inicie seus trabalhos, deve se submeter a um registro, que avaliará se a instituição: encontra-se regularmente constituída, tem oferta de instalações físicas e condições de higiene, salubridade e segurança adequadas, bem como se apresenta em seus quadros funcionários idôneos. De forma suplementar a este primeiro controle, o artigo em questão também faz referência a uma fiscalização que deve ser operada pelos Conselhos Tutelares; estes devem zelar pelo cumprimento e respeito a todos os direitos e garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

No ART. 90. do ECA "as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de":

I – orientação e apoio sócio-familiar; 
II – apoio sócio-educativo em meio aberto; 
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) vigência ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 63 
V – prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012). 
VI – liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012). 
VII – semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012). 
VIII – internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012). 

§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

O cadastro de Entidades, Grupos ou Coletivos que atuam no atendimento a Crianças e Adolescentes é obrigatório como previsto na lei 8. 069 de  13 de julho de 1990. Por isso é necessita realizar o cadastro que regulamenta o funcionamento e permite a mesma  acessar editais do Fundo da Infância e adolescência.

Em breve será disponibilizado aqui o Formulário para cadastro das Entidades.

Fiquem atentos (as)!


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